Saque das Contas Inativas do FGTS - Falecido
Publicado por Jessica Carneiro
há 7 anos
Surgiram diversas dúvidas no que se refere ao saque das contas inativas do FGTS, por parte de herdeiros.
Ocorre que na maioria das hipóteses, o valor da conta do de cujus, já foi retirado na época de seu falecimento, tendo em vista ser um dos requisitos para saque do FGTS.
Portanto, verifique nas próprias agências da Caixa Econômica Federal, munido da declaração de dependente emitida pelo INSS, se há valores pendentes de recebimento na conta do falecido, que poderá ser retirado independente da Medida Provisória sancionada anteriomente.
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